STJD adverte o Treze em julgamento

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O Treze foi envolvido em três processos, cujos julgamentos aconteceram nesta segunda-feira, na primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. No primeiro julgamento, o Galo da Borborema foi advertido como incurso no artigo 191 do CBJD. No segundo processo, o massagista Cláudio Dantas pegou quatro jogos de suspensão. E no terceiro processo, o também massagista do Treze pegou dois jogos de suspensão.

PROCESSO Nº 084/2018 – Jogo: Treze FC (PB) X ECPP Vitoria da
Conquista (BA) – categoria profissional, realizado em 27 de maio de 2018 –
Campeonato Brasileiro Série D – Denunciados: Treze Futebol Clube, incurso
no Art. 191 inciso III do CBJD; Teldiano Guimaraes Franca Junior, atleta do
ECPP Vitoria da Conquista, incurso no art. 258-A do CBJD – AUDITOR
RELATOR DR. ALEXANDRE MAGNO
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, advertir o Treze Futebol Clube,
por infração ao Art. 191 § 1º do CBJD; suspender por 2 partidas Teldiano
Guimaraes Franca Junior, atleta do ECPP Vitoria da Conquista, por infração
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail [email protected]
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ao Art. 258-A do CBJD. A Dr ª. Michelle Ramalho se declarou impedida para
julgar por questões de foro intimo”.
Funcionou na defesa do Vitoria da Conquista a Dr ª. Patrícia Saleão.
Funcionou na defesa do Treze Futebol Clube o Dr. Marcelo Mendes.

PROCESSO Nº 092/2018 – Jogo: Treze FC (PB) X Iporá EC (GO) –
categoria profissional, realizado em 18 de junho de 2018 – Campeonato
Brasileiro Série D – Denunciados: Danilo Ribeiro Cardoso, atleta do Iporá
EC, incurso no art. 254 § 1º inciso II do CBJD; Flavio Meneses, atleta do
Iporá EC, incurso no art. 254 § 1º inciso II; 243-F § 1º por 2 vezes n/f do Art.
184 todos do CBJD; Claudio Dantas da Silva, massagista do Treze FC,
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail [email protected]
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incurso no Art. 254-A § 1º inciso II do CBJD; Rodrigo Freitas Sales,
preparador de goleiros do Iporá EC, incurso no Art. 243-F § 1º n/f do Art. 184
ambos do CBJD – AUDITOR RELATOR DR. GUSTAVO PINHEIRO
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, absolver Danilo Ribeiro
Cardoso, atleta do Iporá EC, quanto à imputação ao art. 254 § 1º inciso II do
CBJD; absolver Flavio Meneses, atleta do Iporá EC, quanto à imputação ao
art. 254 § 1º inciso II, suspende-lo por 04 partidas e multa-lo em R$ 1.000,00
por infração ao Art. 243-F § 1º por 2 vezes, ambos do CBJD; suspender por 04
partidas Claudio Dantas da Silva, massagista do Treze FC, por infração ao
Art. 254-A § 1º inciso II do CBJD; suspender por 04 partidas e multar em R$
1.000,00 Rodrigo Freitas Sales, preparador de goleiros do Iporá EC, por
infração ao Art. 243-F § 1º do CBJD. A Auditora Dr ª. Michelle Ramalho se
declarou impedida para julgar por questões de foro intimo”. O pagamento da
multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob
pena da imputação contida no art. 223, do CBJD.
Funcionou na defesa do Treze Futebol Clube o Dr. Marcelo Mendes.
Funcionou na defesa do Iporá EC o Dr. Osvaldo Sestário.

  1. PROCESSO Nº 094/2018 – Jogo: Iporá EC (GO) X Treze FC (PB) –
    categoria profissional, realizado em 24 de junho de 2018 – Campeonato
    Brasileiro Série D – Denunciado: Roberto Pereira dos Santos Silva,
    massagista do Treze Futebol Clube, incurso no Art. 258-A do CBJD. –
    AUDITOR RELATOR DR. ALEXANDRE MAGNO
    RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender em 02 partidas
    Roberto Pereira dos Santos Silva, massagista do Treze Futebol Clube, por
    infração ao Art. 258-A do CBJD. A Auditora Dr ª. Michelle Ramalho se
    declarou impedida para julgar por questões de foro intimo”.
    Funcionou na defesa do Treze Futebol Clube o Dr. Marcelo Mendes.