POR SEIS MESES – JUSTIÇA SUSPENDE ATIVIDADES NO TREZE POR DESCUMPRIR ACORDO

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Foto: Divulgação

Diretoria administrativa também foi suspensa automaticamente

A Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba – TJDF-PB, decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (22), durante sessão de julgamento, suspender as atividades do Treze Futebol Clube por uma prazo de seis meses, até que o  clube pague a multa de R$ 4.600 (parcelada em quatro vezes), aplicada devido a supostas irregularidades cometidas pelo Galo da Borborema na partida contra o Mixto Esporte Clube, em 29 de setembro do ano passado, pelo Campeonato Paraibano de Futebol Feminino.

A primeira parcela, de acordo com o relator Francisco de Assis Fideles de Oliveira Filho deveria ter sido recolhida em 30 de setembro do ano passado, no entanto, o Treze Futebol Clube teria ignorado a cobrança. “Não se trata de um clube pequeno, até mesmo porque o próprio Treze solicitou o parcelamento da multa, o que não vem cumprindo”, disse o auditor relator nos autos do processo 043/2019.

Com o não pagamento das parcela, e com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o relator ofereceu nova denúncia, o que foi acatada por todos os auditores da Primeria Comissão Disciplinar do TJDF-PB. A suspensão das atividades no Treze Futebol Clube, segundo o relator Francisco Fidelis, está fundamentada no paragrafo 2º, artigo 191 do CBJD.
A Diretoria do Galo da Borborema, no entanto, por decisão unânime do Tribunal, foi responsabilizada diretamente pelo descumprimento e também foi penalizada com a suspensão automática dos seus trabalhos.
Por Marcos Lima

https://youtu.be/E9EA2KpdqsA (link da sessão)