CSP é absolvido no STJD por falta de médico em jogo da Copa do Brasil Sub-20

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Foto: Veronilson Freire
O Centro Sportivo Paraibano(CSP) voltou a ser julgado por meio  de videoconferência pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Os membros se reuniram em sessão para julgamento dos sete processos em pauta, entre eles, o processo 047/2020 Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar – Recorridos: CS Paraibano e Santa Cruz FC. AUDITOR RELATOR: Dr. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
 O CSP foi absolvido mais uma vez, em processo referente a sua participação na Copa do Brasil Sub 20.
O resultado que aconteceu em primeira instância se repetiu. Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso , para no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a absolvição aplicada ao CSP e ao Santa Cruz-PE.
Os dois clubes jogaram no estádio Almeidão, e não apresentaram médicos. Mas, os representantes jurídicos de CSP e Santa Cruz justificaram, entre as questões de defesa, as altas despesas, para manter as categorias de base.
Processo 047/2020 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar – Recorridos: CS Paraibano e Santa Cruz FC. AUDITOR RELATOR: Dr. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
6-Processo 047 /2020 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da
2ª Comissão Disciplinar – Recorridos: CS Paraibano e Santa Cruz FC.
AUDITOR RELATOR: Dr. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso , para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a absolvição aplicada ao CSParaibano e ao Santa Cruz FC ,ambos quanto a imputação ao art.191 III e
art. 72§4º RGC, divergindo Dr. Ronaldo Botelho Piacente e Drª Arlete
Mesquita que davam-lhe provimento para aplicar a cada clube a multa de
R$2500,00 e Dr. Paulo Salomão Filho que aplicava a multa de R$2.500,00
apenas ao clube mandante.”
Funcionou na defesa do CS Paraibano, Dr. Felipe de Macedo e pelo Santa
Cruz F.C. Drª Patricia Saleão.

 

 

Com informações do STJD