Campinense : Justiça suspende posse e determina votação de sócios excluídos na eleição

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Foto: Ascom Campinense

Foto: Arquivo/ Ascom

Os Sócios do campinense que não constavam na lista de aptos a votar nas eleições para presidente da raposa, no último dia 22/10, obtiveram, no meio da tarde de hoje, o deferimento da tutela de urgência pretendida, em sede de Agravo de instrumento, para que possam exercer o direito de voto, no prazo de 48h.

O juiz Aluizio Bezerra Filho, da 2ª Câmara Cível, acolheu na tarde desta segunda-feira (30), o pedido de 19 sócios do Campinense que não votaram na eleição do clube no último dia 22.

Na decisão, o magistrado determinou que o Campinense recolha, em urna separada, os votos dos agravantes em 48 (quarenta e oito) horas, suspendendo a posse dos eleitos.

PB Esportes