NOTA DE ESCLARECIMENTO
Eu, Renan Roberto de Souza, árbitro da Federação Paraibana de Futebol e da Confederação
Brasileira de Futebol, torno público para fins de direito no que couber e faço esclarecer a Nota Oficial
que fora divulgada pelo Auto Esporte Clube, esse filiado a Federação Paraibana de Futebol, com
sede na cidade de João Pessoa-PB, no que concerne a versão apresentada pelo Sr° Watteau
Ferreira Rodrigues, presidente da referida entidade esportiva, quando imputou crime não cometido
por este árbitro, após o exercício e a atuação, por ter sido designado oficialmente para a partida
Auto Esporte Clube x Atlético de Cajazeiras realizada no Estádio José Américo de Almeida Filho
(ALMEIDÃO), no dia 07 de março do corrente ano.
Faço asseverar que após o desempenho profissional como árbitro que ocorreu sem qualquer
intercorrência durante a partida, quando se deslocava do interior da praça desportiva para o
estacionamento, fora interpelado pelo Presidente do Auto Esporte Clube, Sr° Watteau Ferreira
Rodrigues que proferiu as seguintes palavras com o dedo em riste: “ Renan, você está nos
prejudicando pela terceira vez, seu ladrão safado”. “Vou fazer de tudo para te prejudicar, seu
bandido, você foi comprado e veio premeditado para nos prejudicar”.
Diante dessas declarações, como resposta enquanto profissional me reportei ao Sr° Watteau
Ferreira Rodrigues, na presença dos árbitros assistentes e do quarto árbitro escalados para tanto,
deixando claro e evidente que qualquer reclamação atinente a arbitragem, fosse reportada
oficialmente a Comissão competente e a Federação Paraibana de Futebol.
Como lídima justiça e como verdade real dos fatos, devo pontuar que apesar de veiculado na
nota que este árbitro fez uso de arma de fogo, após as ofensas ditas pelo Sr° Watteau Ferreira
Rodrigues para ameaçá-lo, tal apontamento é absolutamente descabido, inconsequente e inverídico.
É oportuno dizer que exerço tecnicamente a labuta de árbitro de futebol há 11 anos no âmbito
local e nacional, atuação desprovida de qualquer mácula, capaz de comprometer o livre exercício
funcional e as respectivas atribuições.
Quanto ao fato trazido à baila na mesma nota que declina ser este árbitro, servidor de carreira
na área militar reputo procedente, porquanto, os argumentos mencionados de que em razão de tal
exercício, há qualquer comprometimento no mister como operador de segurança pública, é
impertinente, visto que desempenho formalmente as atividades laborais há 7 anos como educador
físico do ponto de vista institucional.
Em virtude dos fatos acima mencionados, ofereci notícia – crime às 00h28min do dia 08 de
março narrando o episódio supracitado na Central de Flagrantes de João Pessoa em âmbito de
Polícia Civil, sob o crivo e o registro da Certidão de Ocorrência N° 01358.01.2018.1.00.402, rogando
as providências que o caso requer na seara criminal, sem prejuízo de demandar judicialmente a
devida ação cível com caráter indenizatório e a cabível apuração processual em sede de TJD, com
base na exposição narrativa descrita na súmula da referida partida.
Sem mais para o momento,
João Pessoa – PB, 08 de março de 2018.
RENAN ROBERTO DE SOUZA
ÁRBITRO CBF
Martir Esportes