Treze consegue reverter decisão judicial sobre registro de atletas

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Foto: Ascom Treze

O início da gestão do presidente Olavo Rodrigues e de seu vice Artur Bolinha sem sombra de dúvidas tem sido marcada pela superação de desafios. O mais recente deles, desta vez no setor jurídico, trata-se da reversão de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mais precisamente na 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua, que solicitava a Confederação Brasileira de Futebol o bloqueio do registro de atletas do Treze Futebol Clube.

Publicada nesta quinta-feira(16), confira o trecho da decisão que retirou o ofício que solicitava o bloqueio:

“a) considerando o poder geral de cautela, que destina-se a assegurar a eficácia dos provimentos jurisdicionais, expeça-se imediatamente – isto é, independentemente do curso de prazo para interposição de Agravo de Petição – novo Ofício à Confederação Brasileira de Futebol, continente do inteiro teor da corrente decisão, na qual explicitamente conste a comunicação de cassação do Ofício sob código de rastreamento postal “Nº BR 18805089 4 BR”, datado de 30.11.2021; fica facultado à executada a iniciativa de comunicar o presente pronunciamento diretamente à Confederação destinatária, sem prejuízo ao cumprimento deste ato pela Secretaria Judiciária, consoante estabelecido neste item;”

Com o ato, o clube fica livre para registrar seus atletas e o processo que tramitava na Justiça do Estado do Pará virá para o Estado da Paraíba.

Cassiano Cavalcanti de Sousa
ASCOM TREZE