STJD nomeia interventor para Federação Paraibana

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Foto: Veronilson Freire

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo César Salomão Filho, concedeu liminar impetrada  pelo Treze nesta sexta, dia 3 de agosto, solicitando intervenção do STJD para conduzir os trabalhos da Federação Paraibana de Futebol durante a suspensão do presidente em exercício Antônio Nosmam Barreiro Paulo, bem como na final da Série D e decorrer da Série C do Campeonato Brasileiro.

Ciente da punição recebida por Nosmam que o impede de exercer a presidência da Federação Paraibana de Futebol, o jurídico do Treze entrou com Medida Inominada com pedido de liminar urgente solicitando a nomeação e um interventor para realizar as atividades de presidente.

Em alegação, o Treze sustenta que a ausência de um responsável causará riscos irreparáveis ao Desporto já que o clube disputará neste fim de semana a final da Série D do Brasileiro e o Botafogo/PB segue na disputa da Série C do Brasileiro, havendo assim a  necessidade que se nomeie um Auditor do STJD para atuar na qualidade de interventor da Federação até que se regularize seu funcionamento.

O Presidente Paulo César Salomão Filho lamentou a situação e destacou que o caso necessita de medidas excepcionais para dar continuidade as competições nacionais. Paulo César analisou ainda os Estatutos da Federação Paraibana de Futebol e alertou que não consta quem deverá assumir a instituição até que sejam realizadas novas eleições.

Salomão destacou ainda ser evidente que a Federação não pode seguir sem qualquer comando no momento em que dois clubes atuam em competições importantes. Sendo assim, o Presidente concedeu a liminar na noite desta sexta, dia 3, e nomeou o Auditor João Bosco Luz, integrante do Pleno do STJD, para funcionar como interventor na Federação Paraibana de Futebol, para exercer os poderes conferidos estatutariamente à figura do Presidente, convocando, tão logo seja possível e regular, o pleito para Eleição dos novos Presidente e Vice-presidente da Instituição, na forma do artigo 37 de seu Estatuto.

Ascom STJD