O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido do Paysandu e determinou a não homologação do resultado da partida contra o Náutico, que deu ao clube pernambucano o acesso à Série B do Campeonato Brasileiro. No entanto, a entidade optou por não paralisar a Terceira Divisão nacional.
“Recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe”, disse o presidente do STJD no site oficial da entidade.
“No que se refere ao requerimento de tutela provisória, tenho que deva ser indeferido. É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão”, concluiu.
Com o pedido aceito, o Náutico terá dois dias para apresentar sua defesa. Após ouvir o lado do clube pernambucano, a Procuradoria terá o mesmo prazo para se manifestar sobre o caso. O Paysandu vê a situação com um certo pessimismo, após a não paralisação do torneio.
RELEMBRE
No domingo, o árbitro Leando Pedro Vuaden viu toque de mão de Uchôa e marcou um pênalti a favor do Náutico, em decisão muito contestada pelos visitantes, aos 49 minutos do segundo tempo, quando o Paysandu vencia por 2 a 1. Jean Carlos converteu a cobrança e levou a disputa para as penalidades, que terminaram com a vitória e o acesso do clube alvirrubro.
O Paysandu, que usa a anulação do duelo entre Aparecidense e Ponte Preta, na Copa do Brasil deste ano, e duas partidas anuladas pela Fifa como exemplo, entende que a marcação do árbitro Leandro Pedro Vuaden fere o Art. 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.