Comissão Extraordinária do STJD responsável pelo julgamento do Campeonato Paraibano 2019 se reuniu nesta sexta, dia 12 de abril, para realizar mais uma sessão no Rio de Janeiro. Em pauta oito processos foram debatidos e concluídos em primeira instância.
O Esporte de Patos foi multado e perdeu 3 pontos por escalação irregular do jogador Carlos Caaporã no jogo contra o Nacional de Patos no dia 27 de Março pelo Campeonato Paraibano 2019. Com isso o Esporte vai cair para a segunda divisão e o CSP continuar na elite. Mais cabe recurso.
Confira abaixo o resultado de cada processo:
Processo Nº 036/2019 – Jogo: GR Serrano (PB) X E.C. de Patos (PB)-categoria profissional, realizado em 13 de março de 2019-Campeonato Paraibana-1ª Divisão-2019. Denunciados: Grêmio Recreativo Serrano, incursa no Art. 206 do CBJD; Esporte Clube de Patos, incurso no Art. 206 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo. Redistribuído para Dr. João Riche.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$500 o Serrano e o Esporte de Patos, ambos por infração ao Art. 206 do CBJD. Os clubes não apresentaram defesa.
Processo Nº 037/2019-Jogo: Sousa E.C (PB) x CS Paraibano (PB) – categoria profissional, realizado em 17 de março de 2019 Campeonato Paraibano/ 2019 1ª Divisão. Denunciados: José Igor Nunes Lima, atleta do Centro Sportivo Paraibano, incurso no Art.250 do CBJD; Sousa Esporte Clube, incurso nos Arts.191 inciso III e 213 inciso II ambos do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Marcelo Vieira.
Resultado: Por maioria de votos, absolver José Igor Nunes Lima, atleta do CSP, por infração ao artigo 250 do CBJD. Já por unanimidade, o Sousa foi multado em R$ 300 no artigo 191, III e em R$ 500 no artigo 213, inciso III. Os clubes não enviaram defesa.
Processo Nº 038/2019 – Notícia de Infração Disciplinar- Jogo: E.C Patos (PB) x Nacional A.C Patos (PB), categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019- Campeonato Paraibano/2019 1ª DV- Denunciado: Esporte Clube de Patos, incurso no Art.214 do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo. Redistribuído para Dr. João Riche.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$500 mais a perda de 3 de pontos ao Esporte de Patos por escalação irregular prevista no artigo 214 do CBJD. Funcionou na defesa do Esporte de Patos o advogado Renato Britto. Como terceiro interessado o advogado Osvaldo Sestário atuou em nome do Nacional de Patos.
Processo Nº 039/2019 – Jogo: Desportiva Perilima de Futebol (PB) X G.R Serrano (PB)-categoria profissional, realizado em 29 de março de 2019 – Campeonato Paraibano 2019/ -1ª Divisão. Denunciados: Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art. 206 do CBJD, Gremio Recreativo Serrano, incurso no Art.206 do CBJD, Michel Sillas de Almeida, atleta do Grêmio Recreativo Serrano, incurso no Art.254, § 1º inciso II do CBJD; Cristiano Marcolino Santos, atleta Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art.254- A, § 1º inciso II do CBJD; Eliel Martins José Santos, atleta do Desportiva Perilima de Futebol, incurso no Art.258 do CBJD . AUDITOR RELATOR: DR. José Nascimento.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$600 o Perilima e em R$ 400 o Serrano, ambos por infração ao artigo 206 do CBJD; suspender por uma partida Michel Sillas de Almeida, atleta do Serrano, que teve a conduta no artigo 254, § 1º, II do CBJD desclassificada para o artigo 250 do CBJD; suspender por quatro jogos Cristiano Marcolino Santos, atleta do Perilima por agressão prevista no artigo 254- A, § 1º inciso II do CBJD; suspender por três partidas Eliel Martins José Santos, atleta do Perilima, no artigo 258 do CBJD. O Perilima apresentou defesa escrita, enquanto o Serrano não enviou defesa.
Processo Nº 040/2019 – Jogo: Atlético Cajazeirense de Desporto (PB) x Sousa E.C (PB), categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019- Campeonato Paraibano / 2019 Denunciados: Jackson Sousa da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.254, § 1º inciso II do CBJD; Iranilson José da Cruz, atleta do Sousa Esporte Clube, incurso no Art.254- A do CBJD; José Wellington dos Santos, gandula, incurso no Art.258 (por duas vezes) n/f do Art.184 todos do CBJD; Henrique Soares da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.258 do CBJD; Atlético Cajazeirense de Desporto, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.7º inciso VIII do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Marcelo Vieira.
Resultado: Por maioria de votos, absolver Jackson Sousa da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense; por unanimidade de votos, suspender por duas partidas Iranilson José da Cruz, atleta do Sousa, por infração ao artigo 258 do CBJD, face à desclassificação ao artigo 254-A do CBJD; suspender no total de 30 dias José Wellington dos Santos, gandula, por dupla infração ao artigo 258 na forma do artigo 184 todos do CBJD; absolver Henrique Soares da Silva, atleta do Atlético Cajazeirense, quanto à imputação ao artigo 258 do CBJD; multar em R$300 o Atlético Cajazeirense no artigo 191 inciso III do CBJD c/artigo 7º inciso VIII do RGC/CBF. Os clubes não apresentaram defesa.
PROCESSO Nº 041/2019 – Jogo: E.C. de Patos (PB) x Nacional A.C de Patos (PB) – categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019-Campeonato Paraibano/1ª Divisão/2019 – Denunciado: Alexandre J. Laguzza, preparador de goleiros do Esporte Clube Patos, incurso no Art.254- A inciso I do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. José Nascimento.
Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por seis partidas Alexandre J. Laguzza, preparador de goleiros do Esporte de Patos, por infração ao artigo 254- A inciso I do CBJD. O Esporte de Patos não apresentou defesa.
Processo Nº 042/2019 – Jogo: C.S Paraibano (PB) X Botafogo F.C (PB) – categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019 Campeonato Paraibano- 1ª DV /2019. Denunciados: Centro Sportivo Paraibano, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso VIII do RGC/CBF; Botafogo Futebol Clube, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso VIII do RGC/CBF; Marcelo Soares da Silva, arbitro, incurso no Art.191 inciso III do CBJD c/c Art.8º inciso IV do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Vanderson Maçullo.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$150 o CSP, o Botafogo/PB e o árbitro Marcelo Soares da Silva, todos por infração ao artigo 191, inciso III c/c artigo 8º inciso VIII do RGC/CBF. O CSP não enviou defesa, enquanto o advogado Osvaldo Sestário defendeu o Botafogo/PB e a advogada Ester Freitas defendeu o árbitro.
Processo Nº 043/2019 – Jogo: Campinense Clube (PB) x Treze F.C (PB)- categoria profissional, realizado em 27 de março de 2019 – Campeonato Paraibana/ 1ª DV 2019. Denunciado: Treze Futebol Clube, incurso no Art. 191 inciso I do CBJD c/c Art.8º inciso XI do RGC/CBF. AUDITOR RELATOR: DR. Otacílio Araújo. Redistribuído para Dr. João Riche.
Resultado: Por unanimidade de votos, multar em R$150 o Treze por infração ao artigo 191 inciso III do CBJD c/c artigo 8º inciso XI do RGC/CBF. O Treze não apresentou defesa.
Foto: Daniela Lameira / Site STJD
Fonte: STJD