Na tarde da última quinta-feira, o Sport-PB protocolou, no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba, uma noticia de infração em desfavor do Atlético de Cajazeiras.
A denúncia afirma que o Atlético escalou, de forma irregular, o jogador EGON HENRIQUE GOMES VARJÃO, nas 1a, 2a, 3a, 4a e 5a rodadas do Campeonato Paraibano da Primeira Divisão.
Egon foi denunciado após o término do Campeonato Paraibano da Primeira Divisão de 2019, após ser denunciado por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, tipificada no artigo Art. 258 do CBJD, em partida realizada em 31 de março de 2019, válida pelo primeiro jogo da semifinal entre Campinense e Atlético.
O Processo foi julgado pela Comissão Extraordinaria/PB do STJD, em junho de 2019, e o atleta acabou sendo punido com suspensão de 02 (duas) partidas.
O Sport alega que Egon teria que ter cumprido a suspensão nas duas primeiras rodadas da atual edição do Campeonato Estadual, por ser a competição subsequente organizada pela FPF disputada pelo zagueiro Atleticano, conforme determina o artigo 171, §1o, do CBJD. Por não ter cumprido a suspensão o Atlético infringiu o Art. 214 do CBJD, o qual prevê a pena de perda de três pontos por cada partida em que o jogador irregular foi escalado, assim como a perda dos pontos conquistados pela equipe, também nos jogos em que o atleta irregular fora escalado.
Por ter escalado o atleta nas cinco primeiras rodadas, o Sport pede a perda de 28 (vinte e oito) pontos do Atlético de Cajazeiras. O caso deverá ser julgado nas próximas semanas.
Com informações da assessoria