O Pleno do STJD do Futebol não conheceu as Medidas solicitadas pelos clubes Auto Esporte Clube e Guarabira para impugnação das partidas do Campeonato Paraibano 2018 e eliminação das equipes envolvidas na Operação Cartola, além da devolução de prêmios recebidos pelos primeiros colocados. Em julgamento realizado nesta quinta, dia 7 de fevereiro, por maioria dos votos, os Auditores consideraram as Medidas intempestivas.
Após relatório dos processo 005 e 006/2019, o advogado dos clubes Autos e Guarabira, Wato Rodrigues, sustentou os pedidos de impugnação e da Medida Inominada impetrada.
“Trata-se da responsabilidade da pessoa jurídica de Botafogo e Campinense frente à Operação Cartola. Todos foram processados e alguns condenados com o banimento. Nós os clubes Altos e Guarabira fomos prejudicados pela arbitragem e ação dessa organização criminosa no estado da Paraíba. O Campeonato Paraibano era classificatório para a Copa do Brasil, Copa do Nordeste, Série D e com a distribuição das cotas dos primeiros colocados que vão receber R$ 4 milhões em uma competição fraudada. Na denúncia consta o organograma feito pelo Ministério Público mostrando como atuava essa organização criminosa. Queremos que seja restabelecida a Justiça”, explicou.
Osvaldo Sestário, defensor d o Botafogo/PB entrou como Terceiro Interessado e justificou o pedido de não procedência. “A entrada da súmula na Federação se deu há mais de um ano atrás e não podemos falar em impugnação de partida. Esses processos foram avocados pelo STJD em setembro do ano passado. Primeiro foi para a Comissão Disciplinar que entendeu que a competência era do Pleno. Em momento algum essas equipes que agora pleiteiam no processo, vieram no STJD ou entraram como interessados. Não existem provas de contaminação de resultados. Que não sejam recebidas a impugnação de partida e a Medida”, pediu.
Pela Federação Paraibana de Futebol, Michel Assef também pediu o não acolhimento das medidas. “Aspectos formais não foram observados e não consegui encontrar uma prova sequer que relacione a petição inicial a um evento específico de alguma partida. Isso afasta o pedido de impugnação. Não encontrei uma prova e nem relato que se referem a partidas específicas. Simplesmente relatos que há uma investigação criminal sem definição definitiva. Pelo desprovimento dessas medidas”, concluiu.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelo Procurador-geral Felipe Bevilacqua. “A questão é simples. Desprovida de pé e cabeça. Existem questões formais mínimas para que essa impugnação seja recebida e provida. Tudo que foi colocado pelo advogado dos clubes não respeita prazos, não vem revestida de provas e não está amoldada no artigo que diz respeito. Receber também como Medida Inominada me parece fora da realidade e entendo que não deve nem ser conhecida”, sugeriu.
Relatora dos processos, Arlete Mesquita justificou e proferiu seu voto. “O pedido de impugnação de partida não é o mesmo que consta na capa. Entendo por conhecer, porém nego provimento mantendo a decisão do vice-presidente do TJD/PB. Não há elementos suficientes para dizer que houve o que foi pedido nas duas medidas”.
O Auditor Otávio Noronha e o Presidente Paulo César Salomão Filho votaram na íntegra com a relatora.
Já o Auditor Ronaldo Piacente não conheceu de ambas as medidas por entender que são intempestivas. O entendimento divergente foi acompanhado pelos Auditores João Bosco, José Perdiz e Vanderson Maçullo.