Justiça restringe atuação da Treze Futebol S.A. e determina apuração sobre gestão do futebol do clube

0
13

A Justiça determinou restrições à atuação da Treze Futebol S.A. no departamento de futebol do Treze Futebol Clube. A decisão foi proferida no último dia 25 pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no âmbito do processo de recuperação judicial do clube.
Na decisão, o magistrado apontou a existência de elementos que indicariam uma “gestão paralela operando à margem da fiscalização do Juízo e da Administradora Judicial”. Diante disso, determinou que os fatos sejam devidamente apurados.
Constituída em 29 de maio de 2026, a Treze Futebol S.A. possui capital social declarado de R$ 13 milhões e tem Raul Pequeno Sá Carvalho como presidente.
Entre as determinações, a Justiça estabeleceu que a empresa, seu presidente, o Treze Futebol Clube, além de dirigentes e conselheiros, se abstenham de praticar atos relacionados à gestão do futebol, incluindo contratações e desligamentos de profissionais.
Também foram impostas restrições envolvendo a transferência de marcas, direitos sobre atletas, receitas de bilheteria, patrocínios e direitos de transmissão, além do recebimento de recursos provenientes da atividade futebolística, conforme os termos estabelecidos na decisão judicial.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.
Justiça exige documentos
O Treze terá ainda o prazo de 15 dias para apresentar uma série de documentos e informações relacionados à criação e funcionamento da Treze Futebol S.A.
Entre os itens solicitados estão os documentos de constituição da companhia, a comprovação e o detalhamento da integralização do capital social de R$ 13 milhões, atos registrados na Junta Comercial, contratos e pré-contratos firmados, além de extratos bancários desde 29 de maio.
A Justiça também determinou que sejam apresentadas informações sobre eventuais rescisões contratuais e a identificação do chamado “CEO Executivo”, apontado como responsável pela assinatura ou condução de instrumentos contratuais.
Outro ponto que deverá ser esclarecido envolve possíveis deliberações dos conselhos e da diretoria do Treze relacionadas à criação da companhia e à eventual transferência da gestão do futebol para a nova empresa.
Plano de Recuperação Judicial
Na mesma decisão, o juiz suspendeu a análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Alternativo apresentado pelo clube.
A questão está relacionada à Assembleia Geral de Credores realizada em 30 de julho. Na votação, um dos cenários considerados resultou na aprovação do plano, enquanto outro levou à rejeição.
Com isso, a homologação permanecerá suspensa até que haja uma decisão definitiva sobre qual cenário de votação deve prevalecer.
A decisão judicial acrescenta um novo capítulo ao processo de recuperação judicial do Treze e coloca sob análise da Justiça a estrutura criada para administrar o departamento de futebol do clube.