Eleição: Em cumprimento da decisão Judicial, Campinense faz convocação dos sócios patrimoniais para votar

0
533

Após o juiz Aluizio Bezerra Filho, da 2ª Câmara Cível, ter acolhido o pedido de 19 sócios do Campinense que não votaram na eleição do clube no último dia 22.

Na decisão magistrado determinou que o Campinense recolha, em urna separada, os votos dos agravantes em 48 (quarenta e oito) horas, suspendendo a posse dos eleitos.

À Comissão Eleitoral/2023, no uso de suas atribuições legais vem com fulcro no Estatuto Social do CAMPINENSE CLUBE e em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823667-85.2023.8.15.000, no qual determinou o que segue:

Face ao exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA para determinar que o Campinense Clube proceda o recolhimento e contabilização, em urna separada, os votos dos agravantes em 48 (quarenta e oito) horas, suspendendo a posse dos eleitos.

Assim sendo, convocamos os sócios patrimoniais:

AMIRALDO DANTAS DE FREITAS;

ANDRE VITOR DE MORAES MELO;

ARTHUR DE SOUSA GALDINO;

EMERSON DANILLO FARIAS DA SILVA;

ERASMO LOURENCO DA SILVA;

FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS NETO;

GUTERVALDO NASCIMENTO SILVA;

HELDER NEVES DE ALBUQUERQUE;

HUGO MANOEL PIMENTEL GOMES;

ITALO RICARDO RIBEIRO DE SOUZA;

JOAO SIZENANDO DE MELO;

JOSE WILLIAM SIMOES NILO;

JUAREZ GONCALVES;

MARCELO VASCONCELOS HERMINIO;

MARCOS DE QUEIROZ TORREAO;

MARIO LUIZ FARIAS CAVALCANTI;

ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA;

ROBERTO RIBEIRO CABRAL;

TIAGO CORREIA BEZERRA DE MELO;

Para que no dia 01 de novembro de 2023 das 19horas às 21horas na sede social do CAMPINENSE CLUBE localizado na rua Rodrigues Alves, 1301 – Universitário, Campina Grande – PB, 58429-145, munidos com documento de identificação com foto, para que possa votar em urna separada no pleito que elegerá os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretor biênio 2024/2025.

Encerrada a votação serão contabilizados os votos, e dentro do prazo estipulado pela justiça de 48h a contar de 01/11/2023 até 03/11/2023 dias úteis, serão encaminhados a justiça para comprovação do referido cumprimento de sentença.