Foi aprovado na reunião deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o parecer do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que sugeriu a aprovação da redação final acerca do Projeto de Lei 1.702/2011 de autoria do deputado José Stédile (PSB-RS), que “determina a obrigatoriedade de matrÃcula em instituição de ensino aos atletas com menos de 18 anos e que não tenham concluÃdo o ensino médio, vinculados a entidades desportivas profissionais ou entidades de prática desportiva formadoras de atleta, bem como beneficiários da Bolsa-Atletaâ€.
O objetivo do projeto é evitar que a educação dos atletas seja deixada de lado pela prática esportiva. Por isso, as entidades desportivas deverão também zelar pela frequência escolar e satisfatório aproveitamento do jovem.
Assim, depois de assinar contrato com o esportista, a entidade tem que comprovar a matrÃcula dele na escola, um percentual de comparecimento à s aulas de pelo menos 75% e ao fim do ano letivo, o certificado de aprovação na instituição de ensino.
A matéria agora segue para apreciação pelo Senado Federal.
FONTE: Da Redação com Ascom