Câmara Criminal nega HC de ex-dirigente de clube paraibano envolvido na ‘Operação Cartola’

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Foto: Divulgação

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-dirigente do Campinense Clube, José William Simões Nilo, um dos envolvidos na ‘Operação Cartola’. Ele é acusado de integrar o núcleo da liderança de um esquema criminoso para manipular resultado de partida de futebol através de escolha de árbitros com o objetivo de favorecer o time paraibano.

O relator do HC nº 0800806-47.2019.815.0000 foi o desembargador e presidente do Órgão Fracionário, Ricardo Vital de Almeida. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária desta terça-feira (2).

No 1º Grau, a juíza da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, aplicou ao paciente as seguintes medidas cautelares: comparecimento uma vez por mês no cartório judicial da Vara; proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas, bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros; proibição de manter contato com testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes; e entrega judicial do passaporte.

No Habeas Corpus, a defesa requereu a revogação das cautelares de proibição de se ausentar da Comarca de Campina Grande e de recolhimento domiciliar noturno, uma vez que já fora proferida decisão neste sentido em outro HC, bem como em virtude das necessidades profissionais e pessoais do paciente; além da possibilidade de extensão dos efeitos da decisão de revogação de um terceiro.

No voto, da análise preliminar do cabimento do mandamus, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que as cautelares hostilizadas na impetração repercutem de forma clarividente na liberdade de deambulação do acusado, o que torna apto o conhecimento da ordem.

Em relação à pretensa revogação das cautelares de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno, a defesa alegou que elas são desproporcionais e desnecessárias, notadamente porque não observaram o binômio necessidade adequação, nem guardaram pertinência com os riscos que se pretende sanar. Entretanto, o relator disse que os riscos elencados demonstram a atualidade e a adequabilidade das cautelares impostas.

“Além da gravidade concreta da conduta, o cenário fático denota um acentuado risco de reiteração delitiva e de turbação das investigações, cujas cautelares visam conter, estando, assim, atendido o binômio adequação e proporcionalidade, sendo necessárias, como mínimo, medidas cautelares, menos onerosas que a prisão, para garantir da ordem pública e convivência da instrução criminal, esta ainda em curso”, afirmou o deembargador.

Quanto ao afastamento da acutelar de proibição de se ausentar da comarca por obstacular o pleno exercício da atividade empresarial, o desembargador Ricardo Vital observou que o pleito é descabido e carece de fundamento apto a sustentá-lo, notadamente porque, no âmbito do 1º Grau, a cautelar foi flexibilizada de modo a atender a propalada necessidade do acusado de se deslocar da unidade judicial para fins profissionais.

No que diz respeito ao afastamento da cautelar de recolhimento domiciliar noturno ou elastecimento do horário para assistência da sua filha melhor, tendo em vista a genitora desta estudar, o relator ressaltou que não há prova alguma nos autos de que a mesma, em alguns dias, necessita se ausentar para esta finalidade “Não sendo este argumento apto a justificar o deferimento da colimada providência”, asseverou.

Por fim, com relação à extensão da decisão proferida em outro HC, o desembargador Vital afirmou não haver semelhança entre os pedidos. “Não verifico identidade fático processual entre a situação do paciente (José William Simões) e a do corréu Francisco Sales Pinto Neto, apta a autorizar a extensão colimada, notadamente porque, na hipótese versada, cada acusado é inserido em um contexto fático diverso e exerce um papel diferenciado no contexto dos fatos elucidados a partir do espectro investigatório, o que demanda uma análise distinta para cada caso”, concluiu.

Operação Cartola – Deflagrada no início do ano passado e no decorrer de oito meses de investigação, aproximadamente 105 mil ligações telefônicas de pessoas suspeitas foram gravadas, com autorização judicial. Segundo a Polícia Civil, 80 pessoas foram investigadas no esquema. A operação teve como objetivo apurar crimes cometidos por uma organização composta por membros da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba (CEAF), Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB) e dirigentes de clubes de futebol profissional da Paraíba e árbitros.

Por Marcus Vinícius