Processo será finalizado na próxima sessão de julgamentos do Pleno. Por prudência, competição foi liberada.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol iniciou o julgamento do Mandado de Garantia impetrado pelo Treze contra o Campinense, pelo Campeonato Paraibano, mas o caso só será finalizado na próxima sessão a ser agendada. Nesta quinta, dia 19 de maio, os Auditores entenderam ser competência do Tribunal apreciar o caso, porém o Auditor Flávio Zveiter pediu vistas e afirmou que se a decisão não estiver muito clara pode gerar inseguranças em outras competições. Apesar de não ter finalizado o processo, os Auditores acharam prudente a continuidade do Paraibano devido à urgência da finalização do campeonato.
Na ação, o Treze pede a perda de pontos do Campinense nos jogos entre as duas equipes na segunda fase do Campeonato Paraibano 2016, realizadas nos dias 10 e 24 de abril, e alega que o adversário não possui as certidões negativas de débitos exigidas pelo PROFUT. Em despacho liberado no dia , o Presidente do STJD do Futebol, Caio Cesar Rocha determinou o cancelamento das partidas envolvendo a equipe do Campinense e que o processo original fosse encaminhado pelo TJD/PB para ser julgado pelo Pleno do STJD. Tal medida foi tomada pelo presidente para assegurar a neutralidade do processo
Na prática, de forma resumida, o Departamento JurÃdico do Treze, baseado em uma alegada irregularidade fiscal do Campinense, pede a perda de pontos do rival nos jogos entre ambos na segunda fase do estadual (partidas dos dias 10 e 24 de abril).
Em sessão, Treze, Campinense, Federação e TJD/PB sustentaram na tribuna.
Responsável pelo Mandado, o Treze, representado pelo advogado Mário Bittencourt , foi o primeiro a usar a palavra. O advogado alegou uma conduta omissiva da Federação e , em seguida, explicou. “Dia 7 de janeiro a Federação Paraibana notificou todos os clubes para que cumprissem os parágrafos 3 e 4 do estatuto do torcedor. Um mês antes do inÃcio a Federação exigiu o cumprimento da obrigação. O caso está descrito no artigo 40 do Regulamento da Competição e a Federação viu que havia omissão de não cumprimento da regra nova e fez o comunicado. Infelizmente o Campinense não cumpriuâ€. Bittencourt citou casos do Muricy, de Alagoas, e do Goiás, mas afirmou que a situação do Treze é diferente. O advogado do Treze encerrou pedindo a aplicação da legislação esportiva contra a infração do Campinense.
Pelo TJD/PB, o advogado Marinaldo destacou que o STJD pode avocar, mas tem que haver requisitos para tal. Para a defesa, o avocar causa prejuÃzos irreparáveis. “Antes do julgamento na corte o Treze entrou aqui com uma liminar. A sessão foi agendada para dia 12, a auditora pediu vistas com direito e devido a urgência a sessão de continuidade foi agendada para a sexta feita seguinte. Não houve nenhum descumprimentoâ€, disse o represente do Tribunal Paraibano.
Marcos Souto Maior sustentou em seguida pela Federação Paraibana. Souto indagou o motivo do Treze esperar perder nas quatro linhas para vir se socorrer intempestivamente e decadentemente no tribunal. “Não há tempestividade. A defesa pediu a decadência do Mandado de Garantia impetrada 12 partidas após o inÃcio da competição. O clube disse estar regular. O Treze só obteve a certidão negativa após 10 partidas, em 27/03/2016. Há carência no interesse de agir para poder questionar a regularidade de qualquer agremiaçãoâ€, concluiu.
O entendimento foi seguido pelo advogado do Campinense, Osvaldo Sestário, que ainda acrescentou. “O Treze pede que com base no artigo 10 do estatuto do torcedor e pede a vaga do Campinense. O mérito desse mandado já está decidido se o próprio clube modifica o pedido. O Treze jogou 83% da competição sem ter essa certidão. O dia que pegou a certidão foi o mesmo dia que jogou com o Campinense. O clube ainda não apresentou FGTS, direito de imagem e salários que também está na leiâ€.
Após as defesas, o Procurador-geral teve a palavra. Para Paulo Schmitt, não há previsão de que a Diretoria JurÃdica substituÃa a Presidência ou Diretoria Técnica para casos omissos. “Não há como dizer que o JurÃdico obriga os clubes e isso vira uma mudança de regulamento. Primeiro tem que haver regulamentação dessa matéria (Profut) e saber em que momento se aplica perda de pontos, em que momento se rebaixa e quem aplica as penas. Insuperável que não está no regulamento. Se for considerar essa anomalia tem que se considerar 20 dias de prazo e se o STJD desconsiderar o que aconteceu no campo,  fará com que que os Auditores passem de Auditores da Justiça Desportiva para Auditores Fiscais do governoâ€, disse Schmitt.
Relator do processo, o Auditor Ronaldo Botelho justificou e votou. “Acolho a preliminar para não conhecer o Mandado de Garantia por entender que o mesmo é intempestivo. A Federação comunicou o ato, os clubes teriam 20 dias para impetrar no Tribunal. O Treze aguardou 10 jogos, perdeu em campo e tenta se beneficiar no mandado com base na lei do Profut quando na inicial se tem a informação de que ele mesmo estava irregularâ€.
Segundo a votar, o Auditor Flávio Zveiter pediu vista e disse que o processo extrapola muito. “A partir do momento que os clubes não apresentaram não poderiam se quer ter iniciado a competição. Segundo o memorial esse oficio foi enviado como uma primeira comunicação para os clubes apresentarem a certidão. Tem uma série de coisas que acolhendo a preliminar podem deixar muitas dúvidas na competição. Se a decisão não tiver muito claro pode gerar muita insegurança em outras competições. Temos competência, mas quero analisar todo o cenário para que não fiquem dúvidasâ€.
Os Auditores Alexsander Macedo , Gabriel Marciliano e Paulo Valed Perry votaram com o relator. Já o Auditor Paulo César Salomão Filho e o presidente Caio Cesar Rocha irão aguardar a vista do processo solicitada para anunciarem seus votos.
Apesar do pedido de vista, os Auditores julgaram prudente a liberação da competição devido à urgência na finalização do Paraibano e para não haver prejuÃzo no inÃcio das demais competições.