Atos de racismo e LGBTfobia praticados dentro dos estádios e equipamentos esportivos são passíveis de punição no Estado da Paraíba.

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Foto: TV TORCEDOR
Atos de racismo e LGBTfobia praticados dentro dos estádios e equipamentos esportivos são, a partir desta quarta-feira (6), passíveis de punição no Estado da Paraíba.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Paraíba a lei 11.829/20, da deputada Estela Bezerra (PSB), que proíbe qualquer ato de racismo e LGBTfobia, bem como injúria racial ou injúria LGBTfóbica nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos.
De acordo com a lei, clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou evento esportivo serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos atos.
A lei obriga ainda os equipamentos esportivos a fixar placas contra racismo e LGBTfobia em locais de boa visibilidade.
Na hipótese de não cumprimento das regras, ficam os infratores sujeitos à multa em valor equivalente a 50 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), se praticado por pessoa física, e multa em valor equivalente a 500 UFR-PB, se praticado por pessoa jurídica.  Em caso de reincidência, esses valores serão dobrados.
Os recursos decorrentes das multas deverão ser revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba, para ações educativas de enfrentamento ao racismo, LGBTfobia em equipamentos esportivos.
Com informações da assessoria de imprensa da deputada