Advogado da FPF rebate Jurídico do Treze e garante “bom direito” da entidade

0
655
twitter.com Marcos Souto

 

Na manhã desta quarta-feira (11), dia do julgamento do mérito do Mandado de Garantia impetrado pelo Treze no Tribunal de Justiça Desportiva-PB, o diretor jurídico da FPF, Marco Souto Maior Filho, rebateu a declaração da advogada do Galo, Michele Ramalho, de que qualquer decisão tomada hoje pelo Pleno do TJD “é inócua”.

A jurista trezeana usou essa argumentação baseada na liminar conseguida na última sexta-feira (06) junto ao presidente do STJD, Caio Vieira Rocha, após novo mandado de garantia demandado pelo Alvinegro.

– A competência já é do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – afirmou Michele, no último domingo.

Para Marcos Souto Maior Filho, o Mandado de Garantia impetrado pelo Treze no STJD “é intempestivo e precluso”, uma vez que, na sua visão, a competência para julgar qualquer questionamento a cerca do campeonato estadual é do TJD-PB.

– O artigo 94, parágrafo único, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), estabelece que: contra decisão do presidente do Tribunal, cabe recurso para o próprio Tribunal. De maneira que a decisão (de sexta-feira) do STJD é absolutamente incompetente para discutir essa matéria. E não há de se falar em avocação, porque não é o caso nem é possível, porque tem que se respeitar as instâncias. Eu respeito os juristas que trataram sobre o assunto aviando que seria sem qualquer validade a decisão do TJD. Contudo, não é verdade. A matéria está jurisdicionada para o TJD. E é ele quem deve dar a primeira palavra sobre o assunto – explicou o advogado da FPF.

Marcos Souto Maior Filho garantiu que a Federação já contestou formalmente a decisão em caráter liminar do presidente do STJD.

– Eu tenho ciência de que, o quanto antes, poderá ser decretada, inclusive, a incompetência daquela corte (STJD). Não é possível suprimir instância – complementou.

Sobre o mérito de todo o imbróglio judicial o qual está travando o andamento do Campeonato Paraibano (que no caso é a alegação do Treze de que o Campinense não tem as certidões negativas de débito exigidas pelo Profut), o diretor jurídico da FPF reiterou que é bom o direito da entidade, e consequentemente do Campinense.

– Quanto ao mérito da questão, a matéria é pacífica. Já existem mais de três decisões do Pleno do STJD dizendo que (as exigências) o Profut não é aplicável para este campeonato – pontuou Marcos.

O julgamento no Pleno do TJD-PB está marcado para as 18h30, na sala do Tribunal, que fica no prédio da FPF.

FONTE: Da Redação PB online

Â