Treze consegue efeito suspensivo para jogar partida importante do Paraibano no Amigão

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A diretoria jurídica do Treze conseguiu efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, que seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça da CBF. Com isso, o Galo faz jogo contra Serra Branca no Amigão na quinta rodada do Campeonato Paraibano.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA

PROCESSO Nº 089/2022 – RECURSO VOLUNTÁRIO
AUDITOR RELATOR: MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS
RECORRENTE: TREZE FUTEBOL CLUBE
RECORRIDA: 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
DECISÃO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Trata-se de Recurso voluntário apresentado pelo TREZE FUTEBOL CLUBE em face da decisão proferida pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e perda de 01 (um) mando de campo por infração ao Artigo 213, §2º, incisos I e II do CBJD.

O Recurso Voluntário interposto pugnando preliminarmente pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e ao final pela reforma integral da decisão, sob o argumento de “ausência de culpa do Recorrente, além da impossibilidade de perpetuação da aplicação da multa, ou que, alternativamente, o valor atribuído àquela seja reduzido”.

Em síntese, a situação fática versa acerca de circunstância grave ocorrida no ambiente de desporto – no Estádio Antônio Mariz – Marizão em Sousa-PB, em que a torcida do TREZE FUTEBOL CLUBE, ora Recorrente, invadiu o campo com atitude de rasgar a Faixa da Torcida do Sousa Esporte Clube, colocando em risco não apenas os profissionais que estavam trabalhando no espetáculo, como também os torcedores, incluindo crianças e idosos que foram prestigiar o clássico.

As imagens e vídeos da invasão do campo pela torcida do TREZE FUTEBOL CLUBE demonstram claramente a atitude e intenção dos torcedores ao invadir o campo e direcionarem-se a torcida adversária com o ímpeto de rasgar a Faixa da Torcida do
Sousa Esporte Clube.

Em decorrência dos fatos e motivos supramencionados, o pedido de efeito
suspensivo ao Recurso Voluntário fora indeferido. Ato contínuo, o TREZE FUTEBOL CLUBE apresentou pedido de reconsideração arguindo que o Campeonato Paraibano de Futebol – 2023 é realizado em
apenas 10 (dez) partidas, sendo as 5 (cinco) primeiras partidas realizadas na fase classificatória e as outras na fase eliminatórias, bem como que o Clube já fora penalizado com a perda do mando de campo de 02 (duas) partidas e ainda que o Clube está passando por diversas dificuldades financeiras.

Assim, considerando os novos argumentos trazidos pelo Clube Recorrente, bem como o fato do Campeonato Paraibano de Futebol – 2023 está no início, visto que foram realizadas apenas três rodadas, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso Voluntário com o fito de evitar causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, no tocante a esfera financeira do TREZE FUTEBOL CLUBE, bem como em razão do fato da possibilidade de revogação do efeito suspensivo, nos termos do Artigo 147-A, §2º do CBJD.

ARTIGO 147-A – Poderá o relator conceder efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. §1º – Não se concederá o efeito suspensivo a que se refere este artigo quando de sua concessão decorrer grave perigo de irreversibilidade.

§2º – A decisão que conceder ou deixar de conceder o efeito suspensivo a que se refere este artigo será irrecorrível, mas poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, pelo relator, em decisão fundamentada. – Grifei. Intime-se as partes para fins de conhecimento da presente decisão. Inclua-se na próxima pauta disponível para apreciação e julgamento do
Tribunal Pleno.

João Pessoa/PB, 20 de Janeiro de 2023.
MAYARA ARAUJO DOS SANTOS
AUDITORA RELATORA

Imagem: Ascom Treze

Texto: Redação TV TORCEDOR, com informações do GE Paraíba