Série C: STJD dá dois dias para CBF e Treze se manifestarem sobre acusação do ABC

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Após o ABC protocolar a queixa de que o técnico Celso Teixiera teria comandado o Treze irregularmente na Série C, o STJD deu um prazo de dois dias para a CBF e o clube paraibano se manifestarem sobre o caso. A conclusão extraída das versões guiará o Tribunal na decisão de acatar ou não denúncia e levá-la a julgamento.

O Treze alega que consultou a CBF antes de utilizar o treinador e que só o deixou no banco de reservas porque obteve a liberação. Por isso, a entidade também será ouvida.

A acusação feita pelo ABC é de que Celso Teixeira comandou o Treze de maneira irregular na vitória contra o Confiança, pela penúltima rodada da fase de grupos da Série C. O treinador foi suspenso por três partidas pelo STJD quando treinava o Central-PE na Série D. Ele cumpriu apenas a suspensão automática, ainda pelo clube pernambucano, portanto restaram outras duas suspensões, que deveriam ser colocadas em prática no Treze.

NÃO PODIA
Celso deveria estrear contra o Ferroviário, mas a documentação não foi regularizada a tempo, e ele só ficou no banco de reservas no jogo contra o Confiança. O correto seria que ele ficasse de fora da partida contra os sergipanos e também na rodada final, contra o Botafogo-PB. Ciente das intenções do ABC, o treinador assistiu ao Clássico Tradição das arquibancadas, por precaução.

Com a notícia de infração, o ABC alimenta a esperança de continuar na Série C do Campeonato Brasileiro no ano que vem. O time potiguar terminou a primeira fase na vice-lanterna, com 18 pontos, um a menos que o Treze. Ou seja, se o Galo da Borborema perdesse os pontos, o rebaixamento seria dele e não do ABC.OTIMISMO
A diretoria do Treze está confiante em um desfecho que não envolva a queda à Série D. Isso porque o ABC está argumentando a irregularidade de Celso Teixeira com base em um artigo que diz respeito a atletas e não a treinadores, na tentativa de fazer uma analogia.

O artigo em questão é o 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Na visão do Treze, a punição deve ser enquadrada no artigo 223, que fala sobre o clube deixar de cumprir decisão do tribunal e prevê apenas uma multa como punição.

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