JUSTIÇA DO TRABALHO CONCEDE LIMINAR AO CAMPINENSE CLUBE E SUSPENDE LEILÕES DO RENATÃO

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O CT “O Renatão” estava sendo disponibilizado em hasta pública pelo lance mínimo de R$
21.450.000,00

O Desembargador do TRT da 13ª Região (Paraíba) Carlos Coelho de Miranda Freire
deferiu medida cautelar, no dia 03/02/2022, em favor do Campinense Clube, para suspender
a realização dos leilões do Centro de Treinamento da entidade desportiva
referida, estes designados para os dias 28/02/2022, 31/03/2022, 29/04/2022,
31/05/2022 e 30/06/2022.

A ação da medida cautelar foi assinada pelo advogado Rembrandt Asfora, atual
Diretor Jurídico do clube.

O presidente Danylo Maia comemorou a decisão:

Entendemos como acertada a
concessão da medida pelo TRT 13, considerando que o Campinense Clube é titular
de um procedimento de reuniões de execuções trabalhistas, e está pagando suas
dívidas em conformidade aos valores que recebe. A atuação da nossa gestão é
baseada na transparência, e a Justiça Trabalhista da Paraíba acertadamente
acolheu as nossas argumentações. Ganha Campina Grande. Ganha a torcida
”, disse
o gestor.

A decisão do Desembargador Carlos Coelho fundamenta que “(…) não há pretensão
em obstacular a garantia do juízo com o imóvel em destaque, mas apenas que seja
considerado que o referido imóvel é a base de sua existência, porquanto lá está
sedimentada toda a estrutura física do clube de futebol, como o campo de treinamento,
alojamentos, banheiros, sala de diretoria, entre outros, sem os quais é impossível
a continuidade da sua atividade
”.

Diante disso, determinou o Desembargador que seja “(…) sobrestada a realização de
todos os leilões”.

Processo
judicial de nº 0000556-82.2021.5.13.0000
.

Foto: Divulgação