Desembargador suspende decisão que liberava venda de bebidas no Estádio Amigão

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FOTO: Estádio Amigão, em Campina Grande (Imagem: Cristiano Sacramento / RTC

O desembargador José Ricardo Porto suspendeu a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia determinado ao Estado da Paraíba a liberação da venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”. O caso foi analisado em um Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba.

Na decisão, o desembargador afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, tal venda está adstrita a prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado, conforme o disposto no artigo 1º da lei estadual.

“Nesse diapasão, observa-se que o autor, ora agravado, não obteve a autorização para venda de bebida alcoólica pela SEJEL, porquanto o Parágrafo Primeiro do “Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Público Nº 0002/2022”, firmado com a Administração Pública, foi expresso em proibir a comercialização de tal produto”, pontuou.

Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao judiciário se imiscuir no mérito administrativo.

Jornal da Paraíba