Atletas profissionais devem receber auxílio do Governo Federal em meio à pandemia

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Medida é válida para jogadores com contratos suspensos ou redução de salário e jornada

Os jogadores profissionais de futebol devem receber auxílio do Governo Federal em meio aos impactos financeiros provocados pela pandemia do Covid-19.
A ajuda se dá aos empregadores que vierem a suspender ou reduzir a jornada e salários de seus empregados.
O Sindicato dos Atletas Profissional do Estado de São Paulo (Sapesp), presidido por Rinaldo Martorelli, emitiu comunicado oficial do assunto.
VEJA NOTA COMPLETA:
“O BEPER é a sigla para Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Auxílio este, criado pelo governo para auxiliar os empregadores que vierem a suspender ou reduzir a jornada e salários de seus empregados, e isso se enquadra também aos atletas com contrato de trabalho.
O BEPER é o valor que será pago nos casos de suspensão contratual ou hipóteses de redução proporcional da jornada e do salário, sempre mediante acordo individual.
Assim, sempre deve ser assinado um acordo, deixando claro que nenhum atleta é obrigado a aceitar a posição do clube, e sim esta é uma composição que deve ser feita e/ou aceita por ambos os polos contratuais.
Caso o atleta não queira aceitar o acordo o clube poderá, como sempre, dispensar o mesmo sem justa causa, porém, vale lembrar que em casos de dispensa os clubes são obrigados a pagar alguns valores, como com atletas de futebol a cláusula compensatória desportiva (art. 28, II, Lei 9.615/98), além de em outras modalidades também, multa do FGTS, aviso prévio, multa do art. 479 da CLT ou multas rescisórias previstas.
Na suspensão do contrato, deve ser realizado acordo individual entre clube e atleta com duração máxima de 60 dias. O valor pago será de acordo com o registrado em carteira de trabalho, no mínimo R$ 1.045,00, e no máximo o valor de R$ 1.813,03.
Mesmo se o salário do atleta for maior que o valor máximo, o governo somente pagará este valor como teto. Importante esclarecer que os contratos de exploração de imagem, por terem natureza cível e não trabalhistas não estão previstas na Medida Provisórias 936/2020, pois a MP trata de medidas trabalhistas.
Na redução da jornada e do salário consequentemente, pode esta ser feita em 25%, 50% ou 75% para quem recebe salário de até R$ 3.135,00, e terá uma duração máxima de 90 dias.
Para os atletas que recebem salários acima deste valor a MP somente autoriza a redução em 25%, de maneira individual sem a presença do Sindicato.
O pagamento pelo governo será realizado em até 30 dias da assinatura do acordo, e o valor será calculado com base no seguro desemprego, no percentual que ocorrer a redução da jornada.
Isso quer dizer que, se a jornada tiver sido reduzida em 25%, o valor do seguro desemprego que o atleta teria direito só será pago 25% ou 50% na redução de jornada e salário de 50% e 75% na redução de 75% do salário e jornada.
Em ambas as situações o clube empregador fica responsável por informar o governo sobre os acordos individuais assinados e pelo período que o atleta receber o BEPER haverá estabilidade no emprego nos mesmos moldes ao seu final.
É importante destacar que atletas com salários acima de R$ 3.145,00 se faz necessária a participação do sindicato para a validade dos acordos em redução acima de 25%, sendo obrigatório acordo coletivo”.

 

Publicado em 22/04/2020
por Agência Futebol Interior