Comissão do Esporte proíbe publicidade com apelo sexual em eventos esportivos

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Dep. Helena Lima (PSD/RR), relatora do PL 11/2003 na Comissão do Esporte

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Projeto que tramitava há 23 anos foi aprovado; medida vale para estádios, ginásios e transmissões de TV que possam ser assistidas por crianças e adolescentes.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que proíbe a publicidade com conteúdo sexual em eventos esportivos e recreativos abertos ao público, assim como nas transmissões desses eventos. A decisão vale para jogos de futebol, competições olímpicas e outras atividades do tipo, sempre que houver a possibilidade de crianças e adolescentes terem acesso.

O PL 11/2003 foi apresentado em 2003 pela então deputada federal Iara Bernardi, que atualmente é vereadora em Sorocaba (SP) pelo PT. A ideia original era proibir anúncios com imagens sexuais como forma de chamar a atenção do consumidor. A proposta também previa multa e remetia ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os casos com participação de menores de idade. Segundo a justificativa da autora, a televisão brasileira já vinha sendo criticada pela “exagerada exposição da sexualidade” e por estimular o “consumo compulsivo e irracional”.

Ao longo de mais de duas décadas, outras 91 propostas foram anexadas ao projeto original. Os temas variavam desde a classificação indicativa para videoclipes até a criação de programação educativa, passando por restrições a conteúdo sexual em eventos públicos e punições para quem expõe crianças de forma inadequada. A deputada Helena Lima (PSD-RR), relatora da matéria na Comissão do Esporte, decidiu reunir o que havia de comum em todas essas propostas e apresentou um novo texto, que foi o aprovado.

No parecer, a relatora destacou que a questão é ainda mais sensível quando se trata de esporte: “Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões televisivas e digitais.” E completou: “A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio, materiais promocionais e ações de merchandising, alcança diretamente o público infanto-juvenil.” Helena Lima também citou estudos que mostram que crianças expostas cedo a conteúdos sexuais podem ter mais problemas de autoimagem, ansiedade e comportamentos inadequados para a idade.

A relatora apontou uma falha na legislação atual: pela regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a publicidade em geral não é classificada por faixa etária, ao contrário do que acontece com programas de televisão. Isso significa que um comercial violento ou com apelo sexual pode passar em qualquer horário. O projeto aprovado corrige essa distorção ao estender a proteção que já vale para a programação também para os anúncios veiculados em eventos esportivos.

A decisão da Comissão vem poucos dias depois de uma polêmica envolvendo estádios de futebol. No mês passado, o Consórcio Maracanã, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e uma plataforma de conteúdo adulto foram multados em R$ 877 mil por exibirem anúncios de conteúdo sexual durante partidas realizadas no estádio, inclusive na final do Campeonato Carioca. A medida foi tomada com base na lei estadual e no Código de Defesa do Consumidor, mas o caso mostrou a necessidade de uma regra nacional clara sobre o tema.

O texto aprovado na Comissão do Esporte agora segue para análise de outras duas comissões da Câmara (Comunicação e Constituição e Justiça) antes de ser votado no Plenário da Casa.

Assessoria de Comunicação/Cespo
Texto elaborado com auxílio de IA