LEI DE INCENTIVO: Em esforço concentrado, MEsp autoriza a captação de R$ 37 milhões, via Lei de Incentivo, para projetos esportivos de entidades do RS

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O Governo Federal está atento, unido e tomando todas as providências possíveis para socorrer a população e auxiliar na reconstrução do Estado. “Com união e empenho vamos fazer tudo o que for preciso para socorrer a população gaúcha. Essa é a forma mais concreta que o esporte tem para mostrar que unidos fazemos a diferença. Vamos vencer juntos esse momento de dificuldade”, ressaltou o ministro do Esporte, André Fufuca.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Desde janeiro de 2023, passou a valer uma alteração na lei que aumentou os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam incentivar os projetos esportivos. Para as pessoas jurídicas, o abatimento passou de até 1% para até 2%, enquanto para as pessoas físicas, passou de até 6% para até 7%.

A Lei de Incentivo permite que empresas destinem uma parte de seus recursos ao esporte, contribuindo com o crescimento de várias modalidades do esporte no Brasil

Além disso, atletas de projetos viabilizados pela Lei de Incentivo podem receber a Bolsa Auxílio. O valor do benefício é de R$ 12 mil e pode ser acumulado com a Bolsa Atleta.

Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte