Representantes do atacante Saldanha informaram que o Galo não cumpriu acordo firmado junto ao STJD e por isso voltaram a acionar o clube. Julgamento acontece na próxima quinta-feira
O Treze vai ser julgado na próxima quinta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e corre o risco de perder pontos na Série C do Campeonato Brasileiro e, consequentemente, ser rebaixado para a Série D. A denúncia apresentada pelo STJD não explica quem é o denunciante, mas o GloboEsporte.com apurou que se trata de uma ação movida pelo atacante Saldanha, que defendeu o Galo no Campeonato Paraibano deste ano. Esta é a segunda vez que o atleta cobra na Justiça o pagamento de acordos financeiros com o clube – primeiro houve o atraso de salários, depois o não cumprimento de um acordo para o pagamento dos débitos. O julgamento vai ser conduzido pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O Auditor Presidente da Quinta Comissão Disciplinar do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Rodrigo Moraes Mendonça
Raposo, de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que
este EDITAL virem ou dele conhecimentos tiverem, que as pessoas físicas
ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da
denúncia, que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS
para sessão de instrução e julgamento que será realizada na quinta-feira,
dia 28 de novembro de 2019, às 16:00 horas ( dezesseis horas ), no
Plenário do S.T.J.D., sito na Rua da Ajuda, nº 35 – 15º andar-Rio de
Janeiro- RJ.
O (s) processo(s) adiado(s) e/ou remanescente(s) de outra(s)
sessão(ões), terá(ão) prioridade no(s) julgamento(s).
PROCESSO Nº 176/2019 – DENUNCIA- Denunciado: Treze Futebol Clube/PB,
incurso no Art. 223 do CBJD e Art. 24 do REC/CBF, incluindo o §4º e demais, bem
como, o Art. 53 do RGC/CBF, Sr. Helio Alves Soares Filho, Presidente em exercício do
Treze F.C, incurso no Art.24 do REC/CBF, incluindo o § 4º e Art.53 do RGC/CBF e
Art.223 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. Sormane Freitas. Redistribuído
para Dr. Fernando Cabral Filho.
Informações do GE e STJD
Fonte: GE







