Justiça determina realocação de comerciantes de fogos no entorno do Almeidão, em João Pessoa

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Foto: TV Cabo Branco.
A Justiça da Paraíba determinou a retirada e realocação dos comerciantes de fogos de artifício que atuam no entorno do Estádio Almeidão, localizado no bairro do Cristo, em João Pessoa. A decisão foi proferida na última terça-feira (7) pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado têm o prazo de até 30 dias para organizar a desocupação da área e providenciar a realocação dos vendedores. A medida busca garantir a segurança pública após inspeções apontarem riscos nas estruturas utilizadas pelos comerciantes.
O processo aponta que os vendedores ocupam irregularmente uma área pública estadual, utilizando barracas precárias de madeira para armazenar materiais altamente inflamáveis, muitas vezes sem certificação definitiva do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. As vistorias identificaram problemas como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria, fatores que aumentam o risco de incêndios e explosões, especialmente em uma região de grande circulação de pessoas.
A ação também destaca o descumprimento de uma legislação estadual que proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido, cujo prazo de adaptação terminou em novembro de 2025, agravando ainda mais a situação no local.
Prazos e medidas complementares
Além da realocação dos comerciantes, a decisão judicial estabelece uma série de prazos para atuação dos órgãos responsáveis. O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba deverá realizar, em até 15 dias, uma nova vistoria técnica em todas as barracas, com determinação de interdição imediata daquelas que não apresentarem o Certificado de Aprovação Anual ou ofereçam riscos iminentes.
Já o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente, terá 20 dias para promover uma operação conjunta de fiscalização, com foco na apreensão de fogos de artifício proibidos.
Todas as ações deverão ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que ficará responsável por acompanhar o cumprimento das determinações.